Decreto Legislativo 003/2023
Decreto Legislativo:
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
Artigo 1º - Fica decretado luto oficial pelo prazo de 03 (três) dias, a partir desta data (12/05/23) , no Poder Legislativo de Nova Brasilândia D'Oeste.
Artigo 2º - O decreto dá-se em razão do falecimento da senhora Roselaine Maestá, filha do ex-vereador Luiz Aparecido Maestra.
Artigo 3º - As bandeiras de todas as dependências do Poder Legislativo devem permanecer a meio mastro durante o período.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.