Resolução alterando horário das sessões para às 16Hs
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’ Oeste – RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que o Plenário Aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O:
Artigo 1º - Altera o Artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia, passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 74 – As Sessões Ordinárias serão realizadas todas as Segundas-Feiras com inicio às dezesseis horas.
Artigo 2° - Fica Revogado a Resolução n°. 002/2021.
Artigo 3º - A Presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Agricultura, 31 de Maio de 2022.
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Marcelino Natalicio Pereira Presidente