Em Sessão Extraordinária foi realizada a Formação das Comissões Permanentes para o 2º Biênio
Foi realizada na segunda-feira 30/01/2023 às 14Hs no plenário da Câmara Municipal de Nova Brasilândia d'Oeste, a 1ª Sessão Extraordinária. Na ordem do dia a pauta foi a formação das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024.
As comissões Permanentes tem por objetivo analisar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e preparar, por iniciativa própria, ou indicação do plenário, projetos de Leis atinentes a sua especialidade.
As Comissões permanentes são 04 (quatro) compostas, cada uma, de 03 (três) membros, com as seguintes denominações: I – Justiça e Redação; II – Finanças e Orçamento; III – Obras e Serviços Públicos; IV – Educação, saúde e assistência social.
A formação das Comissões ficou da seguinte forma:
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Flavio Luiz Ribeiro
Relator: Paulo Silvano
Membro: Eliseu de Almeida
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Marcelino Natalício Pereira
Relator: Ademilson de Paula Guizolfe
Membro: Genesco Evangelista. M. dos Santos
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Paulo Silvano
Relator: Marcelino Natalicio Pereira
Membro: Ademilson de Paula Guizolfe
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Elizeu de Almeida
Relator: Flavio Luiz Ribeiro
Membro: Genesco Evangelista. M. dos Santos.
Compete à Comissão de Justiça e redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado ao seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara ressalvados os que explicitamente, tiverem outros destinos por este regimento. Concluído a Comissão de Justiça e Redação pela legalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido e somente quando rejeitado, prosseguirá o processo de sua tramitação. A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições: I – Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; II – Contratos, ajustes, convênios e consórcios; III – Licença ao Prefeito e aos Vereadores.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre: I – A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; II – A prestação de contas do Município; III – As proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e a que, direta ou indiretamente, alterem a receita ou despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV – Os balancetes e balanços da Prefeitura acompanhado por intermédio destes, o andamento das despesas públicas; V – As proposições que fazem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores.
Compete ainda, à Comissão de finanças e Orçamento apresentar nos segundos trimestres de cada ano, projeto de Lei fixando a revisão geral anual, dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre matérias citadas neste artigo e seus itens, não podendo ser submetidas a discussão e votação em plenário, ressalvado o disposto no § 6º do Art. 43.
Compete, ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final de projetos de Lei Orçamentária e apreciação das contas do Prefeito.
Compete à Comissão de Obras e Serviços públicos opinar sobre todos os processos atinentes à realização de Obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades estatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito Municipal, assim como opinar sobre processos referentes a assuntos ligados à industrias, comércio, à agricultura e a pecuária.
À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do plano de desenvolvimento do Município.
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir pareceres sobre os assuntos referentes a Educação, Ensino, Artes, Patrimônio, Esportes, Higiene e Saúde Pública e às Obras Assistências.