Decreto Legislativo 02/2023 - Ponto Facultativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Decreta ponto facultativo no dia 21 e 22 de fevereiro de 2023.”
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, nas repartições administrativas da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, em função da comemoração alusiva ao carnaval e quarta-feira de cinzas.
Artigo 2° - Excetuam-se no disposto no artigo 1º, as funções essenciais a garantia da segurança institucional e patrimonial deste poder.
Artigo 3°- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.
Palácio da Agricultura,17 de fevereiro de 2023.
Jackson de Souza Leite
Presidente