Decreto Legislativo 02/2022 - Luto Oficial
“Decreta luto oficial de 03 (três) dias em
decorrência do falecimento da Senhora Lívia
Pinheiro Wanistin.”
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1° - Fica decretado luto oficial pelo prazo de 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da senhora Lívia Pinheiro Wanistin, mãe da servidora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO senhora Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário. Palácio da Agricultura, 14 de Março de 2022.
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Marcelino N. Pereira Presidente