Decreto Legislativo 012/2021 - Ponto Facultativo

por Josimar Alves da Silva publicado 22/12/2021 17h35, última modificação 27/12/2021 14h33
“Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – ROno uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente: 

DECRETO LEGISLATIVO 

Artigo 1º - Em função das festividades de natal no dia 25 de Dezembro de 2021 e de Ano Novo do dia 01 de Janeiro de 2022, fica decretado ponto facultativo em todos os setores e repartições da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, nos dias  24 e 31 de Dezembro de 2021 e 03 de Janeiro de 2022. 

 

Artigo 2º - Os trabalhos deste Poder Legislativo nos dias 23, 29 e 30 de Dezembro, serão realizados de forma interna, sem atendimento ao Público. 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. 

Palácio da Agricultura, 20 de Dezembro de 2021. 

 

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Marcelino Natalício Pereira 

Presidente 


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