Decreto Legislativo 012/2021 - Ponto Facultativo
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Em função das festividades de natal no dia 25 de Dezembro de 2021 e de Ano Novo do dia 01 de Janeiro de 2022, fica decretado ponto facultativo em todos os setores e repartições da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2021 e 03 de Janeiro de 2022.
Artigo 2º - Os trabalhos deste Poder Legislativo nos dias 23, 29 e 30 de Dezembro, serão realizados de forma interna, sem atendimento ao Público.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Agricultura, 20 de Dezembro de 2021.
________________________________
Marcelino Natalício Pereira