Decreto Legislativo 011/2022 - Ponto facultativo

por Josimar Alves da Silva publicado 21/12/2022 12h49, última modificação 21/12/2022 12h49
Fica decretado Ponto facultativo nos dias 22, 23, 26, 29, 30 de Dezembro de 2022 e 02 e 03 de Janeiro de 2023.

“Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente: DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º - Em função das festividades de natal no dia 25 de Dezembro de 2022, de Ano Novo do dia 01 de Janeiro de 2022 e Aniversário do Estado de Rondônia dia 04 de Janeiro, fica decretado ponto facultativo em todos os setores e repartições da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, nos dias 22, 23, 26, 29, 30 de Dezembro de 2022 e 02 e 03 de Janeiro de 2023.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

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Marcelino Natalício Pereira
Presidente

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