Decreto legislativo 01/2023 - Fica fixado o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Segunda-feira a Sexta-Feira das 07:00hs às 13:00hs.
“Dispõe sobre Horário de Expediente dos
Servidores da Câmara municipal,
compensação de horas e flexibilização de
horários, bem como as substituições de
escala de vigias da Câmara Municipal e dá
outras providências.”
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1.° Fica fixado o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia de Segunda-feira a Sexta-Feira das 07:00h às 13:00h.
Artigo 2° O servidor efetivo lotado no cargo de vigia, terá o horário de trabalho fixado das 18h às 06h em forma de plantões de 12h x 60 h (período noturno), salvo nos feriados e finais de semana, que os plantões serão de 24h x 48h, entrando às 06h e saindo às 06h do dia seguinte.