Decreto legislativo 01/2023 - Fica fixado o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Segunda-feira a Sexta-Feira das 07:00hs às 13:00hs.

por Josimar Alves da Silva publicado 13/01/2023 15h05, última modificação 13/01/2023 15h16
“Dispõe sobre Horário de Expediente dos Servidores da Câmara municipal, compensação de horas e flexibilização de horários, bem como as substituições de escala de vigias da Câmara Municipal e dá outras providências.”

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1.° Fica fixado o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia de Segunda-feira a Sexta-Feira das 07:00h às 13:00h. 

Artigo 2° O servidor efetivo lotado no cargo de vigia, terá o horário de trabalho fixado das 18h às 06h em forma de plantões de 12h x 60 h (período noturno), salvo nos feriados e finais de semana, que os plantões serão de 24h x 48h, entrando às 06h e saindo às 06h do dia seguinte.

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