Decreto Legislativo 01/2022 - Ponto Facultativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias 01 e 02 de março de 2022, em todos os setores e repartições da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, em função da festividade Carnavalesca e quartafeira de cinzas.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.
Palácio da Agricultura, 25 de Fevereiro de 2022.
___________________________
Marcelino N. Pereira
Presidente