Decreto Legislativo 01/2022 - Ponto Facultativo

por Josimar Alves da Silva publicado 25/02/2022 12h32, última modificação 25/02/2022 12h32
“Decreta ponto facultativo no dia 01 e 02 de março de 2022.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.


O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias 01 e 02 de março de 2022, em todos os setores e repartições da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, em função da festividade Carnavalesca e quartafeira de cinzas.

Artigo 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.

 

Palácio da Agricultura, 25 de Fevereiro de 2022.

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Marcelino N. Pereira
Presidente